A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou em 20.11.19 projeto de lei que estabelece as regras para a posse de animal de estimação quando o casal se separa. Pelo texto, os donos devem definir em acordo os direitos e deveres de cada um na manutenção do animal.
E, por analogia ao que já ocorre quando se discute a guarda de menor, caberá ao ex-casal acordar situações como, moradia, horário de visita, responsabilidade de pagamento de despesas (banhos, tosas, vacinas, etc.), possibilidade de cruzamento ou não, divisão da renda em razão de eventuais cruzamentos e outras.
Por raciocínio lógico, situações como alcoolismo, drogas, histórico de violência, maus tratos, negligência quanto à higiene e outras também deverão ser analisadas no afã de objetivar o melhor para o próprio animal. Inclusive, não pode ser afastada até mesmo a entrega do animal para terceiros.
O projeto de Lei é extremamente salutar, pois, o mundo “pet” atualmente contempla milhares de animais, movimenta bilhões de reais e visa estabelecer regras de convivência quando do rompimento da relação afetiva, garantindo à todos, até mesmo ao animal, o convívio decorrente da relação afetiva que se criou.
Há de mencionar que, sendo os “pets” uma realidade nos lares brasileiros, já existem decisões judiciais tratando do tema, porém, a segurança jurídica decorrente de Lei será muito mais benéfica aos envolvidos.
Quer saber mais? Acesse – Comissão aprova regras para guarda de pet em caso de separação do casal
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