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Como fazer o inventário? | Pensão de Alimentos
Como fazer o inventário

Passo a passo do inventário

Passo a passo de como fazer o inventário

No site www.alexandreberthe.com.br há informações atualizadas sobre o autor do artigo – Alexandre Berthe Pinto

Além da dor sentimental da perda do ente querido, após o evento morte, muitas vezes durante o período do próprio luto, é preciso iniciar o levantamento de vários documentos e informações para transferência do patrimônio a quem de direito. E, não raramente, além da dúvida de quem serão realmente os beneficiários (herdeiros/legatários) há dúvidas quanto ao próprio patrimônio e dívidas do falecido. Assim, para que esse momento tão mórbido seja o menos sofrido, listamos o roteiro passo a passo dos documentos e informações mínimas necessárias e que contribuirá para grande parte dos casos.

  1. Do Falecido (informações Pessoais)

    1. Certidão de óbito;
    2. RG, CPF ou CNH, ainda que apenas os números;
    3. Comprovante da última residência;
    4. Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável;
    5. Certidões Negativas Fiscais;
    6. Certidões de Distribuições de Processos;
    7. Dados do empregador, PIS, FGTS e Carteira de Trabalho (se empregado);
    8. Dados do recebimento de benefícios do INSS (se aposentado/pensionista);
    9. Certidão sobre existência ou não de testamento.

 

  1. Dos Bens Imóveis (casa, apartamento, sítio, etc)

    • Matrícula dos imóveis atualizadas;
    • Dados do IPTU ou do imposto rural;
    • Certidão que comprove o valor venal;
    • Certidões Negativas de débitos diversas;

 

  1. Dos Veículos

    • Documento;
    • Descrição do veículo;
    • Valor de mercado (Tabela FIPE);

 

  1. Dos bens móveis (valores em bancos)

    • Informações sobre quais bancos, corretoras etc. o falecido mantinha relacionamento;
    • Extratos e avisos bancários anteriores;

 

  1. Dos bens móveis (rendimentos)

    • Informação sobre o recebimento ou não de aluguéis, arrendamentos e outros tipos de créditos;

 

  1. Dos bens móveis (empresas)

    • Contrato social e informações sobre empresas em que o falecido figurava como sócio e/ou mantinha qualquer relação societária.
    • Informações sobre rendimentos recebidos em das empresas;

 

  1. Das dívidas e créditos

    • Informações sobre a ciência de dívidas do falecido e detalhas de sua origem e situação;
    • Informações sobre a ciência do direito em receber valores de terceiros, já em andamento ou não.
    • Informações sobre a existência de contratos, ainda que de gavetas, diversos.

 

  1. Seguros e Previdência

    • Informação sobre a ciência da existência, ou não, de previdências, seguros, inclusive os vinculados com conta corrente, cartão de crédito, entidade profissional e outros.

 

  1. Dos Herdeiros

    • Documento de identificação pessoal, inclusive do companheiro/cônjuge quando casados;
    • Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável.
    • Informação sobre o grau de parentesco
    • Informação sobre a existência de pessoas falecidas

Atenção, os documentos e informações informadas são as mínimas necessárias para início do procedimento do inventário. Porém, não necessariamente todas deverão ser apresentadas conjuntamente e inicialmente. A ordem e o crivo na análise das informações caberá sempre ao advogado contratado.

  1. Contratação do Advogado.

    • O procedimento de inventário, seja judicial ou extrajudicial, exige à presença de advogado que, após analisar e suas peculiaridades além de apresentar a proposta de honorários pelo trabalho que será desenvolvido, terá condições de avaliar qual o procedimento é o mais adequado, levando-se em consideração questões como permissão legal, custas, condições financeiras das partes, situação patrimonial e outras.

 

  1. Quanto custa o inventário e quais os custos?

    • O procedimento de inventário possui como custo taxas judiciais ou de cartórios que estão relacionadas com o valor do patrimônio, além disso, há necessidade do pagamento de impostos tributários (ITCMD) e outras poderão existir. Contudo, em razão da inúmeras variáveis, o levantamento e a projeção de tais ônus caberá ao profissional que estiver atuando no processo.

 

  1. Qual o prazo para abertura do inventário?

    • O prazo é de 60 dias a contar da data do falecimento.

 

  1. Qual o prazo para pagamento dos impostos?

    • Em razão das inúmeras variáveis, caberá ao profissional atuante no caso prestar os esclarecimentos, até porque, há possibilidade de realizar o parcelamento de valores junto ao posto fiscal.

 

  1. Quanto tempo demora para encerrar o inventário?

    • Tudo dependerá da complexidade do inventário, que nem sempre está relacionado com o total do patrimônio, mas, com os procedimentos necessários

Porém, via de regra, inventários extrajudiciais, após o correto levantamento das informações, se consideramos o prazo de 90 a 120 dias para seu término é uma realidade factível. Já, quando o procedimento é judicial, dependerá das suas intercorrências, sendo certo que, quando há disputas entre os herdeiros e discussões quanto ao próprio patrimônio o procedimento poderá durar vários anos, não sendo raros casos que superam 04 anos.

 

  1. Ainda estou com dúvidas, o que faço?

    • Em razão da própria complexidade e variáveis, dúvidas sobre o inventário devem ser sanadas com o profissional de confiança.

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