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Como vender imóvel do inventário? | Pensão de Alimentos
Como vender imóvel inventário

Venda imóvel inventário

Como vender imóvel do inventário?

É possível vender imóvel que está em inventário?

Comprar imóvel que está em inventário é seguro?

As declinadas dúvidas são frequentes e, por mais simples que possam parecer, a resposta deve ser precedida de uma análise ampla, pois, existe simbiótica relação com outras situações que, caso não sejam bem avaliadas poderão refletir em prejuízos aos envolvidos.

Outrossim, quando estamos diante do inventário extrajudicial, subentende-se que estamos diante de um procedimento consensual e, portanto, a realização da venda do imóvel inventariado é mais fácil e dependerá do levantamento cadastral e anuência de todos os envolvidos.

Em outra seara, no caso de inventário judicial, quando o rito foi adotado em razão da existência da imposição legal, ainda que possível a venda do imóvel inventariado, há necessidade de que exista a autorização judicial, que é concretizada com a expedição do alvará judicial para venda do bem.

Registra-se que tal procedimento é usual e muitas vezes necessário para preservar o próprio patrimônio dos bens inventariados e/ou possibilitar o pagamento dos tributos e demais ônus e/ou até mesmo possibilitar a sobrevivência dos herdeiros.

Assim, como não há na Lei nenhum impedimento para que o imóvel inventariado seja vendido, sua negociação ocorre quando respeitadas todas as formalidades legais. Porém, há de registrar que, quando estamos diante de inventário judicial, com menor, incapaz e/ou em que há litígio entre os herdeiros, até que ocorra a expedição do alvará de venda há um lapso temporal elevado.

Outrossim, como qualquer outra transação de compra e venda de bem, é obrigatório que o adquirente ao realizar a compra do imóvel que está no inventário realize o levantamento de todas as informações, obtenha todas as certidões e todos os demais documentos pertinentes à negociação de compra, evitando assim o risco de intercorrência futura, como, por exemplo, o desfazimento do negócio e/ou risco de arguições de fraudes diversas que colocaria em risco o próprio capital investido.

Desse modo, como não existe nenhum impedimento legal para realização da venda de imóvel que está em discussão em um processo de inventário, é preciso apenas que o negócio seja concretizado após a obtenção de todas as autorizações necessárias e seja formalizado todos os documentos relacionados ao ato, portanto, é aconselhável que o comprador esteja acompanhado do advogado de sua confiança para análise dos documentos.

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