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Como reduzir o valor da pensão? | Pensão de Alimentos

Como reduzir o valor da pensão?

Como aumentar ou diminuir a pensão

Como reduzir o valor da pensão alimentícia

Como reduzir o valor da pensão alimentícia?

Ação Revisional de Alimentos – procedimento judicial para aumentar, diminuir ou deixar de pagar pensão alimentícia.

O Brasil nos últimos anos já enfrentava uma crise econômica séria, situação que foi agravada violentamente em razão da pandemia, como consequência, vários devedores de pensão alimentícia que já enfrentavam dificuldades para honrar com a obrigação, agora estão enfrentando o risco de prisão em razão da inadimplência.

Assim, como o valor da pensão alimentícia está atrelado essencialmente ao previsto no §1º do art. 1.694 do CC – “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada” e sempre será passível de revisão – Art. 1699. “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”.  Portanto, é fato que a crise pandêmica poderá ser o fato gerador para revisão do valor da pensão alimentícia em incontáveis casos.

Entretanto, há de se reconhecer que, a arguição de dificuldade econômica para que exista o sucesso na ação de revisional de alimentos, seja para diminuir ou para aumentar o valor da pensão alimentícia, deve obrigatoriamente ser lastreada em provas irrefutáveis comprovando efetivamente a ocorrência de mudanças na relação financeira, sob pena do pedido ser julgado improcedente.

Respeitando opiniões em contrário, ainda que em vários litígios para o arbitramento do valor da pensão alimentícias possa existir uma certa presunção de gastos ao alimentando (o beneficiário da pensão), quando estamos diante de uma ação revisional de alimentos a declinada presunção deixa de existir ou é reduzida imensamente, ou seja, será obrigação do autor da ação revisional comprovar efetivamente o que está alegando.

Desse modo, para revisão de alimentos o interessado deverá possuir os seguintes documentos: cópia da decisão que fixou ou homologou os alimentos e documentos pessoais dos envolvidos, e para comprovar a alteração financeira será necessário documentos como:

  1. Declarações de Imposto de Renda;
  2. Carteira de Trabalho, holerite ou extratos bancários;
  3. Comprovantes de gastos diversos (alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, veículos e outros)
  4. Informações sobre bens e dívidas;
  5. Informações sobre a existência de nova família e/ou filhos, pois, ainda que não sejam únicos fatores decisivos, são úteis para o contexto das circunstâncias fáticas;
  6. Profissionais autônomos e/ou liberais devem obter informações que comprovem efetivamente a diminuição de suas atividades laborativas e vencimentos.

Em posse de tais documentos, o interessado em realizar a revisão dos alimentos, para reduzir ou para pleitear seu aumento, deverá procurar a defensoria pública, que presta serviço aos necessitados economicamente, ou contratar o profissional particular de sua confiança, ciente de que o profissional que for atuar no caso, após analisar as informações e documentos do caso específico poderá solicitar outros documentos para fundamentar sua estratégia processual.

Além disso, há de se mencionar que, não raramente, quando há diálogos entre as partes envolvidas, em caso de composição amigável para alteração do valor da pensão, nada impede de que redijam documento e solicitem sua homologação.

Outrossim, é fundamental registrar que, em razão da pandemia, vários são os relatos de que as partes voluntariamente realizaram ajustes e decidiram sobre o novo valor da pensão alimentícias de forma amigável. Porém, ainda que salutar tais situações, a não homologação oficial do acordado poderá causar discussões futuras sobre a existência de débitos e, consequentemente, o devedor de alimentos poderá ter bens bloqueados e/ou ser preso em razão de valores em aberto, portanto, ainda que burocrático, o procedimento é necessário para que seja produzida a segurança jurídica esperada.

Em outra seara, quando não há acordo e o processo caminha normalmente, como em outras situações envolvendo pensão alimentícias, poderá existir alteração antecipatória do valor dos alimentos e ao final, caso não exista o acordo, caberá ao judiciário decidir se o valor da pensão alimentícia será alterado ou não.

Portanto, especialmente em razão da pandemia, até porque há indicação de que a retomada econômica e o poder aquisitivo dos brasileiros demorará para retornar ao patamar anterior, principalmente nos casos em que o devedor enfrenta dificuldades para adimplir mensalmente com a obrigação, o requerimento judicial para que exista o novo arbitramento do valor reduzindo a pensão alimentícia é um procedimento necessário para evitar até mesmo sua prisão.

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