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Quanto custa o inventário? | Pensão de Alimentos

Além do sofrimento em decorrência da perda do familiar, em um curto espaço de tempo, muitas vezes, com o emocional ainda abalado, quando existir bens, os herdeiros deverão requerer a abertura do inventário, que poderá ser extrajudicial ou judicial.

E, uma das principais dúvidas é saber quanto custa o inventário?

No entanto, ainda que a pergunta seja simples, a resposta é complexa, posto que, variáveis devem ser analisadas:

  • Bens móveis: quantos são, qual localização, está regularizado ou não?
  • Bens imóveis: quantos são, qual localização, está regularizado ou não?
  • Recursos financeiros: qual o valor total, quais aplicações existem, há rendimentos de locação, recebíveis futuros?
  • Quantos são os herdeiros, há menor, há consenso entre todos?
  • Há possibilidade de ser feito o inventário extrajudicial?
  • Os herdeiros possuem recurso para saldar o ITCMD?
  • Há créditos mensais sobre bens e direitos do falecido, existirá necessidade de um controle de fluxo de caixa?
  • testamento?
  • dívidas?
  • Outros

Desse modo, em razão das variáveis é dificílimo, ou até praticamente impossível, que exista a informação do valor necessário para conclusão do inventário sem que exista uma análise aprofundada do caso.

E, ainda que exista a tabela de custas ao Estado e emolumentos ao Cartório, sua base é variável e necessita de melhor apuração, vejamos:

> Custas Processuais – Estado de São Paulo

Como há diferenciação de alíquotas entre os Estados, é necessário analisar o caso concreto, mas, em São Paulo no ano de 2019, incide a seguinte Tabela:

Valor total dos bensUFESPsCustas (2019)
Até R$ 50 mil10R$ 265,30
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00100R$ 2.653,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2 milhões300R$ 7.959,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5 milhões1.000R$ 26.530,00
Acima de R$ 5 milhões3.000R$ 79.590,00
Se não houver bens a partilhar5R$ 132,65

fonte: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria

> Emolumentos de Cartório

Quando for possível realizar o Inventário Extrajudicial (cartório), os valores também são escalonados de acordo com o valor total dos bens que serão repartidos e a cobrança é feita pelo cartório.

Em algumas situações, considerando que o valor dos emolumentos é gradual de acordo com o patrimônio a ser partilhado, há diferenciação de valores comparativamente entre as Custas de Emolumentos (extrajudiciais) X Custas Judiciais, portanto,  o confronto entre as tabelas também é avaliado pelo profissional, quando da análise do caso concreto.

Veja tabela disponibilizada pelo Colégio Notarial do Brasil – São Paulo 2019 – link 

Assim,  inúmeras são as variáveis, portanto, os honorários do advogado leva em consideração a complexidade do caso, benefício envolvido, tempo estimado de conclusão, a existência de litígio entre os herdeiros ou não, forma de pagamento, avaliação se será necessário uso de contadores mensais ou não e outras, sendo que, no Estado de São Paulo o indicativo da Ordem dos Advogados do Brasil permite considerar a possibilidade de honorários até 10% do valor recebido pelo representado, percentual que pode sofrer variações mediante ajustes entre as partes.

Portanto, é em razão da quantidade de variáveis que não existe uma tabela precificada do valor do inventário. É por isso que normalmente os profissionais solicitam a realização de consulta prévia, possibilitando obter a maior quantidade de informações para apresentar a proposta de trabalho.

Assim, é sempre aconselhável ao cliente que consulte o profissional habilitado, posto que, após a avaliação da situação e compreendendo até mesmo a situação econômica das partes, alternativas poderão ser avaliadas para melhor desfecho do caso.

Por Alexandre Berthe Pinto

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