O uso de advogado para proteção dos interesses de qualquer cidadão é realizado mediante o pagamento de honorários, exceto para os comprovadamente necessitados que são representados por Defensores Públicos e/ou em razão de convênios existentes com a Ordem dos Advogados do Brasil para tal fim.
Contudo, quando existe a contratação de advogado particular, não há nenhuma tabela impositiva indicando o valor que o profissional poderá cobrar pelo serviço. Isso porque, cada processo judicial possui características próprias, ou seja, há casos com maior complexidade, em que o litigio emocional e processual entre as partes é elevado, em que o objeto da ação envolve questões patrimoniais complexas e uma infinidade de situações que são avaliadas individualmente pelo profissional.
Além disso, o fator temporal é extremamente relevante, especialmente em um país em que o judiciário é moroso, por conseguinte, não são raros processos que se arrastam durante anos e anos e necessitam do acompanhamento técnico constante.
Desse modo, quando da apresentação dos honorários profissionais, cabe a cada profissional após avaliar o caso concreto apresentar ao interessado sua proposta de honorários.
Não obstante, é fundamental registrar também que em razão de regras que regulam o exercício da advocacia, o profissional do Direito deve realizar a cobrança dos honorários em razão do serviço que presta, como consultas, pareceres e outros atos processuais.
Posto isso, ainda que seja uma dúvida frequente por parte dos clientes, em razão das inúmeras variáveis, não há como prever sem analisar com profundidade o caso, quais os valores dos honorários de forma antecipada.