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FGTS x Pensão de Alimentos | Pensão de Alimentos

Pensão de alimentos incide sobre FGTS de quem foi demitido?

Vários credores de alimentos, que possuem o valor da verba alimentar creditada em conta, por ser debitado diretamente da folha de pagamento do devedor, questionam se são possuidores ou não do direito em receber valores extras quando o devedor realiza o levantamento do FGTS.

Assim, inicialmente, é necessário esclarecer que o FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO) é uma verba de natureza indenizatória, cuja essência é de tentar proporcionar ao demitido condições mínimas necessárias para sua sobrevivência até que venha a encontrar outro emprego. Dessa forma, os entendimentos judiciais soberanos entendem que o FGTS não pode sofrer desconto semelhante ao que ocorre em folha de pagamento, existindo inúmeros casos em que a CEF, responsável pela gestão do FGTS, é compelida a disponibilizar ao demitido a totalidade do valor sem qualquer desconto a título de pensão alimentícia, exceto situações em que há cobrança de prestações em aberto.

Em outra seara, quando da demissão, as demais verbas de natureza remuneratória (salário, férias, 13ª salário, bônus, etc) são passiveis de sofrer a retenção percentual a título de pensão de alimentos, respeitando a mesma porcentagem retida quando do recebimento do salário e cuja ordem é fruto de decisão judicial ou homologação extrajudicial que fixou os alimentos.

Outrossim, é importante registrar que, como a decisão que fixa aos alimentos não é idêntica em todos os processos e existem diversos acordos homologados, quando o interessado possuir dúvidas sobre seus direitos e/ou obrigações, é necessário que solicite ao advogado de confiança que análise o conteúdo do termo que fixou os alimentos, pois, é o único documento capaz de elucidar várias dúvidas exclusivas ao caso concreto.

Não obstante, é aconselhável aos devedores de alimentos desempregados que verifiquem no termo que fixou os alimentos se há alguma orientação sobre o valor a ser pago em caso de desemprego e procure o profissional de confiança para, em sendo necessário, adotar os procedimentos para readequar o valor da pensão, quando possível.

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