Seja em caso de redução, majoração ou exoneração, os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos retroagem à data da citação. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a irrepetibilidade dos valores já pagos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações que ainda irão vencer. O entendimento da corte nesse tema está disponível na ferramenta Pesquisa Pronta.
Fonte – Conjur –
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