São dedutíveis do Imposto de Renda os valores pagos a título de pensão alimentícia para filho, ainda que maior de 21 anos, em acordo homologado pelo Poder Judiciário.
Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região para determinar que a Receita Federal deixe de tributar os valores pagos por um contribuinte a seu filho.
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