A juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível do foro de Pinheiros/SP, determinou a suspensão da CNH do devedor e ainda, a apreensão de seu passaporte, até o pagamento da dívida. Para magistrada, medida coercitiva garantirá a execução. (Veja abaixo a íntegra da decisão.)
A julgadora ponderou que o caso é de aplicação do inciso IV, art. 139, do novo CPC, porque o processo tramita desde 2013 sem que qualquer valor tenha sido pago…
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