Não. E é preciso que as pessoas entendam que não há na Lei nenhuma idade que possibilite o término automático do dever de pagar os alimentos.
O alimento devido até os 18 anos possui como fundamento o poder familiar, após os 18 “automaticamente” o que mantém o direito ao recebimento dos alimentos é o dever de solidariedade, situações que estão previstas nos artigos 1.566 e 1.696 do CC.
Assim, atualmente, a grande maioria das decisões entendem que os alimentos devem ser pagos até que o filho conclua o ensino superior, algo em torno de 24 anos. Porém, em caso de comprovação de que o filho está empregado o valor poderá ser revisto, como também poderá ser revisto para os casos em que o filho não possui interesse em estudar etc.
Portanto, também, após os 18 anos, caso exista o interesse em alterar o valor da pensão de alimentos a discussão deverá ser realizada judicialmente caso não tenha acordo, não podendo o pai deixar de pagar os alimentos de forma automática, pois, ao adotar tal procedimento será considerado devedor e poderá ser preso.
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