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Seguro de Vida Entra no Inventário | Pensão de Alimentos

Seguro de vida inventário

Não, mas, é fundamental entendermos algumas situações:

Primeiramente, o seguro de vida é uma relação contratual entre o segurado e a seguradora com deveres e obrigações recíprocas. E, na declinada relação o segurado pode indicar a pessoa de seu interesse como beneficiário pelo recebimento do valor do prêmio (valor do seguro) caso ocorra o sinistro (morte).

No entanto, caso não exista indicação na apólice ou, se por algum motivo, não puder ser realizado o pagamento ao beneficiário (como em caso de morte também), a indenização será paga metade ao cônjuge que não esteja separado judicialmente do segurado, se houver, e o restante será partilhado entre os herdeiros, respeitada a ordem legal de sucessão. E, se não existir cônjuge ou herdeiro, poderá receber a indenização (seguro) quem comprovar que foi privado de meios para a própria subsistência pela morte do segurado. Já, em um caso extremo, caso nenhum beneficiário se apresente, o valor será pago à União.

Registra-se que  no contratado de seguro é possível substituir o beneficiário a qualquer momento, desde que a contratação não tenha como causa declarada a garantia de uma obrigação e que o segurado esteja plenamente capaz para os atos da vida civil

Portanto, ainda que o valor do prêmio do seguro não sofra incidência de impostos, em algumas situações, para que seja possível identificar o(s) beneficiário(s) e efetivamento receber o valor pode ser necessário que exista o inventário.

Por Alexandre Berthe Pinto.

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