Muitas pessoas acreditam que a Lei prevê que o Pai deve pagar 30% de seus vencimentos aos filhos. Porém, trata-se de um grande erro, pois, não há na Lei nenhum índice percentual pré-definido, seja em percentual ou com base no salário mínimo.
Isso porque, quando o assunto é o valor da pensão de alimentos, e não há acordo, caberá ao Juiz estipular o valor dos alimentos, e para isso levará em consideração situações como: com quem ficará a guarda do menor, qual o rendimento do pai, qual o rendimento da mãe, qual a situação financeira real dos pais, quais as despesas dos pais etc. e aí sim o valor da pensão será fixada exclusivamente para a situação analisada.
Já, o percentual de 30% é um índice bastante utilizado, porém, não há uma obrigatoriedade de impor o índice de 30%, em alguns casos o percentual pode até ser até maior ou menor. É por isso que quando o assunto é pensão de alimentos é fundamental aos interessados que procurem o profissional capacitado para que os esclarecimentos sejam sanados.
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