O valor da pensão alimentícia não é alterado obrigatoriamente em janeiro com a mudança de ano.
Em outra seara, considerando que a correção do salário mínimo nacional foi de apenas 1,84%, o valor da pensão alimentícia não sofrerá aumento significativo, e no caso de dúvida a consulta profissional específica poderá ser útil.
E, vale relembrar os procedimentos para aumentar, diminuir ou deixar de pagar a pensão alimentícia. (veja aqui), mas não esqueça, quando o assunto é pensão alimentícia é aconselhável sempre a consulta com o profissional que tenha conhecimento no assunto.
Assim, ainda que o salário mínimo nacional tenha começado a valer no dia 01 de janeiro de 2018 e represente o valor R$ 954,00, isso não significa que todas as pensões alimentícias serão automaticamente atualizadas já em janeiro de 2018. Isso porque, quando o assunto é o valor da pensão alimentícia, a correção do valor da pensão é determinada em cada caso de forma individualizada, existindo variações, por exemplo:
Contudo, nos casos em que a pensão alimentícia foi arbitrada com base no salário mínimo, por exemplo 30% do salário mínimo, 1,2 salários mínimos etc. o devedor deve realizar o reajuste da verba alimentar já para o mês de janeiro de 2018, salvo alguma disposição contida no termo que fixou os alimentos indicando o mês de correção.
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