Não, jamais isso pode ocorrer.
Para o recebimento de pensão de alimentos não pagas, há procedimentos judiciais independentes, dentre os quais, até mesmo a prisão do devedor, contudo não existe nenhuma norma que vincule o direito de visita com a adimplência da pensão alimentar.
Assim, em ocorrendo tal situação, o devedor de alimentos deve procurar o profissional de confiança o quanto antes para o resguardo dos seus direitos.
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