Quando o assunto é Pensão Alimentícia, até pela sua relevante importância, inúmeras são as dúvidas, tanto de quem recebe quanto de quem paga a pensão.
Porém, por força de Lei, os processos em que se discutem alimentos são sigilosos, portanto, somente as partes, seus advogados e/ou defensores e membros do judiciário possuem acesso.
Não obstante, não existe na Lei nenhuma regra matemática que possa ser aplicada a todos os casos, sendo impossível antever ou opinar sobre dúvidas como:
“terei que pagar 30% do salário?”, “tenho filhos de esposas diferentes então o valor é dividido igualmente entre eles?”, “posso pedir para aumentar ou diminuir a pensão, vou ganhar?” e outras.
Isso porque, a resposta correta e específica desejada obrigatoriamente demanda a análise individual de documentos e informações, procedimentos que são analisados por advogados particulares e/ou pela defensoria pública. Portanto, até para evitar qualquer prejuízo financeiro e/ou processual, é aconselhável que no caso de dúvidas especificas para o caso pessoal concreto que seja utilizado o procedimento adequado.
Contudo, em razão de várias dúvidas semelhantes e decisões judiciais, artigos são publicados com informações genéricas sobre temas frequentes, podendo ou não ser aplicada para o caso da dúvida pessoal do interessado, e é por isso que temos o Termo de Uso da página.
Dessa forma, objetivando evitar qualquer prejuízo, reiteramos o aconselhamento para que o(a) interessado(a) que desejar sanar uma dúvida especifique sigas as orientações declinadas anteriormente.
Facebook Comments