O pedido de pensão alimentar deve ser proposto por quem necessita dos alimentos ou pelo seu representante legal, por intermédio de ação judicial, procedimento que deverá ser feito por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, para os mais necessitados.
Não obstante, ainda que a pensão seja para menor, quando há consenso entre as partes, as mesmas conjuntamente podem requerer a propositura da ação, com os seus termos e solicitarem a homologação judicial do acordo previamente estipulado, que será precedida do aval do Ministério Público.
Dessa forma, até em razão da complexidade que pode ser o caso específico, a busca por profissional capacitado é sempre aconselhável.
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