Ainda que o pedido de pensão alimentícia não seja restrito ao pedido do filho para o pai, por ser o mais frequente, é o utilizado em nosso roteiro, porém, a situação é aplicada nos demais casos por analogia.
Assim, quando o filho é menor, caberá ao responsável pela guarda (normalmente a mãe) realizar os procedimentos necessários para pleitear alimentos em favor do menor, seja por uma questão de necessidade ou até mesmo para garantia de um Direito. E, é fundamental registrar que o Estado fornece atendimento aos mais necessitados financeiramente.
Outrossim, considerando a quantidade de dúvidas, tentaremos esclarecer as principais.
01- Quem devo procurar para discutir pensão alimentícia, o advogado particular ou a Defensoria Pública?
Ambos profissionais possuem conhecimento no assunto e a escolha quase sempre é realizada em razão da capacidade financeira do interessado. Isso porque, pelas regras que regulam o exercício da advocacia, o advogado particular deve ser remunerado pelo seu serviço (consulta, parecer, atuação na causa, etc…) e os valores e as formas de pagamento são as mais variadas possíveis.
Já, quando a pessoa comprovar dificuldade financeira poderá ser atendida sem custo pela defensoria pública.
02- Qual a diferença entre o advogado particular e o defensor público?
Primeiramente, é fundamental destacar que os defensores públicos são profissionais com reconhecida capacidade jurídica e prestam serviço essencial para a manutenção da Democracia e da proteção do Direito da população menos favorecida financeiramente.
Contudo, até em decorrência da quantidade de processos, o defensor público, ao contrário do advogado particular, terá disponibilidade de tempo mais restrita para atender o cliente, discutir procedimentos e outras questões relativas aos atos extrajudiciais. Mas, no que tange aos procedimentos judiciais, o defensor fará uso das ferramentas que dispõe para proteger igualmente o interesse da parte que estiver representando.
Já, o advogado particular, normalmente, tem um volume de trabalho menor, lida com situações mais específicas e pode ter empenho maior na relação com o cliente, culminando com reuniões, diligências e outras situações.
Assim, até pelo fato de que para fazer uso da defensoria pública o interessado precisa comprovar a dificuldade financeira e/ou a baixa renda, nas demais situações o advogado particular é quem será o responsável pela proteção dos interesses do cliente.
Portanto, é pelo atendimento mais exclusivo que algumas pessoas preferem a contratação de advogado particular, mas, sob o âmbito do conhecimento técnico jurídico, não há como desmerecer nenhum dos profissionais ou assegurar que o sucesso da demanda ocorre pelo fato do cliente ter contratado advogado particular ou defensor público.
03- Onde encontrar o defensor público?
Para localizar o defensor, o ideal é que o interessado vá até o Fórum mais próximo de sua residência ou pesquise na internet pela defensoria pública mais próxima, pois, não há uma central de atendimento unificada, cabendo ao interessado diligenciar para encontrar o local de atendimento do defensor.
04- Onde a ação é proposta?
O pedido de pensão alimentícia deve ser proposto no Fórum que abrange a competência do local de moradia do menor. Porém, como é um assunto técnico, o ideal é que o interessado procure o Fórum mais próximo de sua residência, preferencialmente com algum comprovante de endereço com CEP, e solicite auxilio do funcionário, que prestará as informações corretamente.
Já, quando existir a representação por intermédio de advogado particular, caberá ao profissional realizar o levantamento do Fórum responsável para analisar as questões relacionadas à pensão alimentícia.
05- Quais documentos preciso ter?
Quando o interessado for ao Fórum e/ou em busca do atendimento via defensoria pública é aconselhável que esteja em posse dos seguintes documentos:
É fundamental destacar que, excetuando os documentos pessoais que são obrigatórios para propositura da demanda, os outros documentos poderão ser obtidos após o contato inicial.
06- Como é o processo?
Os procedimentos judiciais envolvendo o pedido de pensão alimentícia, seu aumento e/ou diminuição do valor ou a sua exoneração, são complexos e variáveis.
Dessa forma, somente quando o caso concreto for analisado é que o profissional terá condições de prestar os esclarecimentos necessários.
07- Quanto tempo leva o processo?
O fator tempo é imprevisível, pois, vários atos processuais dependem da localização de quem é, ou será, o responsável pelo pagamento da pensão.
Porém, quando as partes são localizadas facilmente e estão devidamente representadas no processo, o prazo de até dois anos para a primeira sentença está dentro da média do judiciário.
08- Qual valor e até quando os alimentos são devidos?
Consta no site outros artigos comentando tais situações, veja aqui (qual valor) (até quanto)
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