Warning: mysqli_real_connect(): Headers and client library minor version mismatch. Headers:50568 Library:50628 in /home/storage/e/ea/44/pensaodealimento4/public_html/wp-includes/wp-db.php on line 1753
Codicilos, o que é, como dispor? | Pensão de Alimentos

Quando você falecer você deseja ser enterrado ou cremado? Em qual lugar? Suas roupas que fim terão?

No Brasil, como em outros países, em razão principalmente de crenças religiosas, ausência de conhecimento técnico e até mesmo por “tabu”, são raras as famílias em que o assunto morte é conversado, ainda que seja um evento certo, porém, de data imprevisível e que não respeita nenhuma razão lógica.

Assim, principalmente se quem falecer deixar herdeiros sem que o contato afetivo seja realmente próximo e/ou que exista uma relação conflituosa entre eles, muito provavelmente, se existir bens, discussões judiciais permanecerão ativas por vários anos.

Desse modo, sendo a morte uma certeza concreta, quando alguém falece a primeira grande discussão é o que fazer com o corpo do falecido, enterra, em qual cemitério, quem paga? Crema, quem fica com a cinzas, onde joga, quem paga? Tais dúvidas são frequentes e o prazo para que os entes próximos ao falecido encontrem resposta deverá ocorrer em pouquíssimas horas.

Destarte, ainda que qualquer um de nós, pelos mais diversos fatores, não queira fazer testamento ou conversar sobre o assunto, pode fazer uso de um instrumento extremamente útil e simples para esse tipo de situação.

Basta escrever de próprio punho, precisando apenas assinar e datar, e dispor sobre algumas situações para quando da sua partida, dentre elas sobre como será seu enterro/cremação, a quem serão destinados os bens móveis de menor e/ou pouco valor como: vestuários, joias, valores em espécie e outros, e até mesmo, em algumas situações mais específicas, dispor sobre algumas situações testamentárias.

O declinado procedimento, simples, extremamente útil, que pode ser feito sem qualquer formalismo para destinação dos codicilos está contido nos artigos 1.881 a 1.885 do Código Civil:

Art. 1881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

Art. 1882. Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.

Art. 1883. Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.

Art. 1884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.

Art. 1885. Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.

Portanto, fazer uso dessa ferramenta poderá ofertar ao declarante que sua partida seja realizada da forma desejada e auxiliar na destinação correta de bens de pouco valor.

Facebook Comments

Thank you for your upload

Iniciar Contato
1
Chat OnLine
(Via-PA).