Quando o assunto é pensão alimentícia, seja para pedir alimentos, alterar o valor, deixar de pagar e inúmeras outras situações, lidamos com situações delicadas e, ainda que mutáveis, tendem a prevalecer por longos anos.
Outrossim, a complexidade do assunto – pensão alimentícia – e suas inúmeras variáveis doutrinarias, jurisprudenciais e até mesmo operacionais, relacionadas ao andamento do processo, aliado ao fato de que muitas vezes há menores envolvidos, culminam com a certeza de que a presença do advogado será necessária.
E, os honorários dos advogados advogados particulares são os mais variados possível e há também a Defensoria Pública, que são defensores fornecidos pelo Estado, com sólida capacidade técnica para atuar em prol das pessoas necessitadas, além disso a Ordem dos Advogados do Brasil firma convenio com Estados no afã de disponibilizar que advogados, previamente cadastrados, prestem assistência judiciária gratuita voltada a pessoas pobres, porém, o critério para que o cidadão seja atendido pela Defensoria é a baixa renda, no Estado de São Paulo em geral são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários[i], sendo prudente que o interessado pesquise pela internet, por exemplo, sobre a as condições de atendimento em seu Estado.
Portanto, reitera, se o interessado desejar interpor e/ou precisar se defender de qualquer ação relacionada à pensão alimentícia, caso não tenha condições financeiras, é aconselhável que pesquise na internet sobre o local de atendimento da defensoria de sua cidade ou vá até o Fórum próximo do local que reside para obter informações detalhadas sobre o atendimento.
Não obstante, quando a defensoria negar o atendimento em razão da não comprovação da pobreza e/ou a pessoa possuir condições financeiras melhores, para que não sofra ônus em seu direito e/ou em litígio processual é aconselhável que procure o advogado com habilidade para lidar com o assunto, sabendo que os profissionais do Direito, como outros profissionais liberais, necessitam dos honorários para sobreviver, contudo, considerando que há vários advogados, que em alguns casos a complexidade do assunto é menor e inúmeras outras condicionais, é possível acreditar que são raros casos em que o interessado não conseguirá contratar advogado particular e que os honorários caiba em seu orçamento ou que não será representado por um defensor do Estado, ainda que seja necessária ampla pesquisa.
Portanto, não apenas quando o assunto é pensão alimentícia, mas sempre que o cidadão precisar adotar algum procedimento para que seu Direito seja protegido poderá fazer uso de advogados do Estado ou particulares.
Dica: Pesquisar nos sites de buscas por “defensoria pública do estado (colocar o nome do estado)” pode ser útil.
[i] https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3094
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