Qualquer pessoa que já tenha figurado como beneficiária/herdeira em processo de inventário e/ou que conheça seus trâmites sabe que, salvo os casos em que há concessão da justiça gratuita, além do fator emocional a questão financeira atinge sobremaneira os herdeiros e beneficiários da sucessão.
Assim, além das custas com o advogado e administrativas, para o encerramento do inventário e os registros necessários para realizar a regularização das propriedades dos bens móveis, imóveis e outros, há necessidade do recolhimento do ITCMD e, dependendo do caso concreto, outros impostos para regularização do que será partilhado pode ser necessário.
Contudo, é comum que os beneficiários não possuem recursos, por conseguinte, ou realizam empréstimos com terceiros, ou tentam obter judicialmente alvarás para venda de bens em juízo, cujo valor será revertido para o pagamento das custas e despesas, ou realizam o parcelamento dos impostos, segundo as regras de cada agente credor. Pois, sem a quitação dos impostos a transmissão dos bens não é regularizada.
Outrossim, o cálculo do valor a ser pago por cada herdeiro/beneficiário é proporcional ao valor que terá direito, por conseguinte, quem recebe mais será responsável por pagar mais.
Desse modo, considerando que os processos de inventários geralmente refletem em dispensa de valores elevados, é fundamental o constante contato com o advogado e o contador de confiança para que conjuntamente decidam os melhores procedimentos para angariar recurso e manter o patrimônio.
Alexandre Berthe Pinto
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