Sim. É plenamente possível, especialmente no âmbito consensual, quanto no litigioso discutir a partilha dos bens e da pensão alimentícia, dependendo do caso específico é um procedimento até recomendável.
Contudo, é fundamental relembrarmos que o pedido de pensão alimentícia entre os cônjuges, nos moldes das recentes decisões judiciais, salvo situações pontuais, fixam o dever de pagar alimentos por um prazo pré-determinado.
Em outra seara, quando o pedido de pensão alimentícia for para os filhos menor, o valor da pensão deverá ser suportado pelos pais de forma proporcional ao rendimento e o seu valor depende de ampla análise da necessidade x capacidade dos envolvidos.
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