O Testamento é um documento feito pelo indivíduo ainda em vida no qual fica registrada sua última vontade, que deverá ser cumprida após seu falecimento.
Assim, ainda que nos últimos anos o número de Testamento tenha aumentado no Brasil, o desconhecimento técnico jurídico aliado com o tabu que é falar sobre a inequívoca passagem que atingirá a todos, em conjunto com questões religiosas e de cunho pessoal fazem com que a grande maioria da população desconheça essa ferramenta, relativamente simples, mas extremamente eficaz na destinação dos bens disponíveis após o falecimento.
Em outros países, especialmente naqueles em que a Lei permite ao cidadão dar o destino que desejar a todo seu patrimônio, o uso do Testamento é mais frequente; e, não raramente lemos notícias registrando que a pessoa faleceu e deixou todos seus bens ao animal de estimação, por exemplo.
Contudo, no Brasil a Lei impede que o indivíduo oferte a destinação de todo seu patrimônio quando da existência de herdeiros necessários (os descendentes, os ascendentes e o cônjuge – art. 1.857 do CC). Porém, o Testamento é um mecanismo de extrema utilidade para diminuir os litígios quando da partilha dos bens, especialmente quando estamos diante de indivíduos que não possuem herdeiros necessários, evitando até mesmo o risco de que todo patrimônio do falecido seja incorporado pelo Município (herança vacante – art 1.820 do CC).
Ademais, é fato que, com as alterações ocorridas nas últimas décadas em nossa Sociedade cada vez mais há casais que não possuem filhos, relações homoafetivas fazem parte do nosso dia-a-dia e há pessoas que desejaram ser solteiras. Desse modo, o Testamento serve como ferramenta para ofertar a destinação desejada do patrimônio, evitando, principalmente, que o Estado fique com os bens do falecido, por exemplo.
Outra situação frequente, é que até hoje há famílias que não aceitam a relação homoafetiva de seus filhos, irmãos, etc, como consequência, tais indivíduos, pelos mais diversos motivos, rompe o relo afetivo com seus familiares e conquistam patrimônios elevados que, em caso da sua morte serão transmitidos aos herdeiros necessários. E, caso o companheiro não consiga demonstrar o reconhecimento de união estável, não terá direito a nenhuma parte do patrimônio do falecido. O mesmo princípio é valido para aquele indivíduo que resolveu romper a relação com seus familiares, independente do motivo, e anos depois falece e deixa um enorme patrimônio, ou seja, em situações como exemplificadas, caso não exista o testamento, há o risco real de que familiares que não mantinham mais nenhuma relação afetiva com o falecido serão beneficiados pelo recebimento do patrimônio em detrimento de outros que sempre estenderam às mãos ao de cujus.
Portanto, o testamento é também uma forma de proteger patrimonialmente àquela pessoa que poderá ficar desamparada.
Em outra seara, há situações em que o falecido possui duas obras de arte, por exemplo, e ao invés de transferir aos herdeiros uma disputa sobre quem ficará com cada obra, pode dispor isso em testamento, respeitando algumas situações legais.
Portanto, o Testamento é capaz de inibir ou amenizar que herdeiros sejam beneficiados pelo recebimento de bens do falecido, em detrimento de outras pessoas de convívio mais afetuoso, além de outras infinidades de situações sucessórias que podem ser protegidas por intermédio do Testamento.
Além disso tudo, é importante registrar, o Testamento é um documento que pode ser alterado a qualquer momento, ou seja, o indivíduo ao longo da sua vida poderá excluir ou acrescentar bens, beneficiários e outros atos que julgar necessário em decorrência dos seus anseios atuais.
E, registra-se, o Testamento é uma ferramenta útil, mas não é exclusiva das pessoas com maior poder aquisitivo, acredita-se que essas pessoas representem a maior parte das possuidoras do Testamento, pois, possuem maior conhecimento sobre as vantagens de testar (realizar o testamento). Porém, o testamento pode ser realizado por qualquer pessoa apta.
Desse modo, é certo que o Testamento é uma ferramenta útil e capaz de refletir em menor onerosidade financeira e discussões patrimoniais futuras entre os herdeiros e beneficiários, por conseguinte estamos aparelhados para realizar os procedimentos necessários para formalizar a declaração de última vontade de nossos clientes, mantendo-se sempre o sigilo que o assunto exige.