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O Testamento | Pensão de Alimentos

O Testamento

O Testamento é um documento feito pelo indivíduo ainda em vida no qual fica registrada sua última vontade, que deverá ser cumprida após seu falecimento.

Assim, ainda que nos últimos anos o número de Testamento tenha aumentado no Brasil, o desconhecimento técnico jurídico aliado com o tabu que é falar sobre a inequívoca passagem que atingirá a todos, em conjunto com questões religiosas e de cunho pessoal fazem com que a grande maioria da população desconheça essa ferramenta, relativamente simples, mas extremamente eficaz na destinação dos bens disponíveis após o falecimento.

Em outros países, especialmente naqueles em que a Lei permite ao cidadão dar o destino que desejar a todo seu patrimônio, o uso do Testamento é mais frequente; e, não raramente lemos notícias registrando que a pessoa faleceu e deixou todos seus bens ao animal de estimação, por exemplo.

Contudo, no Brasil a Lei impede que o indivíduo oferte a destinação de todo seu patrimônio quando da existência de herdeiros necessários (os descendentes, os ascendentes e o cônjuge – art. 1.857 do CC) vejamos:

Art. 1857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

§1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

§2º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

Outrossim, o Testamento é um mecanismo de extrema utilidade para diminuir os litígios quando da partilha dos bens, especialmente quando estamos diante de indivíduos que não possuem herdeiros necessários, evitando até mesmo o risco de que todo patrimônio do falecido seja incorporado pelo Município (herança vacante – art 1.820 do CC).

E, é fato concreto que, com as alterações ocorridas nas últimas décadas em nossa Sociedade, cada vez mais há casais que não possuem filhos, relações homoafetivas fazem parte do nosso dia-a-dia e há pessoas que desejaram ser solteiras. Desse modo, o Testamento serve como ferramenta para ofertar a destinação desejada do patrimônio, por exemplo:

Além disso, até hoje há famílias que não aceitam a relação homoafetiva de seus filhos, irmãos, etc, como consequência, tais indivíduos, pelos mais diversos motivos, rompe o relo afetivo com seus familiares e conquistam patrimônios elevados que, em caso da sua morte serão transmitidos aos herdeiros necessários. E, caso o companheiro não consiga demonstrar o reconhecimento de união estável, não terá direito a nenhuma parte do patrimônio do falecido. O mesmo principio é valido para aquele individuo que resolveu romper a relação com seus familiares, independente do motivo, e anos depois falece e deixa um enorme patrimônio que serão usufruídos legalmente por pessoas que já não faziam parte da vida do morto.

Em outra seara, há situações em que o falecido possui duas obras de arte, por exemplo, e ao invés de transferir aos herdeiros uma disputa sobre quem ficará com cada obra, pode dispor isso em testamento, respeitando algumas situações legais.

Portanto, em situações análogas, o Testamento seria capaz de destinar bens respeitando a vontade do testador.

Destarte, há uma infinidade de situações sucessórias que podem ser realizadas por intermédio do Testamento.

Além disso tudo, o Testamento é um documento que pode ser alterado a qualquer momento, ou seja, o individuo ao longo da sua vida poderá excluir ou acrescentar bens, beneficiários e outros atos que julgar necessário em decorrência dos seus anseios atuais.

E, registra-se, o Testamento é uma ferramenta útil, mas não é exclusiva das pessoas com maior poder aquisitivo, acredita-se que essas pessoas representem a maior parte das possuidoras do Testamento, pois, possuem maior conhecimento sobre as vantagens de testar (realizar o testamento). Porém, o testamento pode ser realizado por qualquer pessoa apta, e há tipo de Testamento que sequer possui custo financeiro.

Desse modo, é certo que o Testamento é uma ferramenta útil e capaz de refletir em menor onerosidade financeira e discussões patrimoniais futuras entre os herdeiros e beneficiários.

Outrossim, os tipos de testamento (Particular, Cerrado, Codicilo e Especiais) serão comentados em seus respectivos posts

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