Nos últimos anos, até para tornar mais ágil a legalização de atos jurídicos e desafogar o judiciário, quando não há menor, incapaz e outros vetos legais, vários procedimentos são realizados em cartório como: divórcio, partilha de bens e inventário.
Portanto, quando existir consenso e possibilidade legal o uso da declinada via pode ser mais rápida, sendo necessário apenas que exista a avaliação das custas de emolumentos em comparação com outros atos judiciais para que possa existir a opinião sob o ponto de vista financeiro por parte do profissional de confiança das partes interessadas.