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17 Dúvidas sobre pensão alimentícia | Pensão de Alimentos

17 Dúvidas sobre pensão alimentícia

Quais as principais dúvidas sobre pensão alimentícia em 2019

1Qual valor da pensão alimentícia?
Não existe na lei nenhuma regra matemática que possibilite calcular o valor da pensão alimentícia por base no salário ou idade e quantidade de filhos. O valor da pensão, quando não há acordo entre as partes, é definido pelo Juiz com base na capacidade de quem irá pagar e na necessidade de quem irá receber.
2Quem deve pagar pensão alimentícia?
Via de regra a responsabilidade pelo pagamento é comum aos Pais, que devem contribuir de forma proporcional ao seus rendimentos. Isso quer dizer que há situações em que a mãe poderá contribuir com valores maiores do que o pai e vice-versa. Além disso, em casos extremos a responsabilidade pelo pagamento dos alimentos pode ser transferida aos avôs.
3Até que idade o filho recebe pensão alimentícia?
O entendimento atual do judiciário é de que o filho pode continuar recebendo os alimentos até a conclusão do curso superior, em torno dos 24 anos de idade, desde que após os 18 anos comprove a necessidade. Porém, é fundamental registrar que o responsável pelo pagamento da pensão pensão alimentícia, não pode cancelar o pagamento automaticamente após o filho completar 18 anos.
4Como pedir pensão alimentícia?
O pedido de pensão alimentícia e a definição do valor pode ser realizado de comum acordo entre as partes e homologado judicialmente, quando existir menor. Quando não há acordo, o interessado, ou seu representante legal, deverá procurar o advogado de confiança ou ir até o Fórum mais próximo do local em que mora para pleitear o pedido da pensão alimentícia.
5Como aumentar o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia sempre poderá ser alterado, desde que exista alteração na capacidade de quem paga ou da necessidade de quem recebe. Quando isso ocorrer, caberá ao interessado procurar o advogado de confiança ou o defensor público e apresentar os elementos que comprovem a alteração, após isso, a outra parte apresentará a defesa e o juiz irá decidir.
6Como diminuir o valor da pensão alimentícia?
Semelhantemente ao que ocorre quando há o interesse em seu aumento, quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia sofrer diminuição da sua capacidade econômica poderá pedir ao juiz a diminuição do valor da pensão.
7Como deixar de pagar a pensão alimentícia?
A forma correta para deixar de pagar a pensão alimentícia (exoneração) é por intermédio de decisão judicial, qualquer outra situação dependerá da análise do caso concreto, mas, ainda sim, normalmente, o aval judicial poderá ser necessário. Excetuando algumas situações expressas em Lei, como o casamento e outras.
8Ex-esposa (ex-marido) recebe pensão alimentícia?
As decisões mais atuais estão relativizando o direito ao recebimento de alimentos eternamente, especialmente quando estamos diante de pessoas capazes de exercer atividade laborativa. Assim, atualmente, o mais usual é que exista a fixação de alimentos por um determinado período. Registra-se que, ainda que seja esse o entendimento que está predominando há casos em que o direito ao ex-marido ou ex-esposa receber pensão alimentícia é extenso.
9Filhos podem receber valores diferentes?
Sim. Como o valor da pensão alimentícia está vinculado a necessidade de quem recebe há situações em que filhos podem receber valores diferentes. Por exemplo, uma criança menor pode receber valor mais elevado do que um filho adolescente, ou um filho que necessite de maiores cuidados poderá receber valor diverso de outro.
10O valor da pensão aumenta ou diminui automaticamente quando altera o salário?
Sim. Nos casos em que a pensão alimentícia estiver vinculada o percentual do salário recebido, existindo variação no rendimento há variação do valor recebido. Já quando o valor da pensão alimentícia estiver atrelada ao salário mínimo, sua forma de correção respeitará sua alteração, que normalmente ocorre em janeiro de cada ano.
11Quem não paga pensão alimentícia pode ser preso?
Sim. O não pagamento da pensão alimentícia correspondente até 03 meses anteriores à propositura da ação pode culminar com a prisão do devedor, pelo período de um a três meses.
12A prisão pelo não pagamento da pensão quita a dívida?
Não. O devedor preso que não quitar a dívida continuará sendo devedor, apenas não poderá ser preso novamente pela mesma dívida.
13O desemprego suspende o pagamento da pensão alimentícia?
Não. O desemprego por si só não autoriza a suspensão do pagamento da pensão alimentícia, mas, poderá, refletir na diminuição ou revisão do valor, tudo dependerá do caso concreto.
14Posso parar de pagar pensão automaticamente quando o filho completa 18 anos?
Não. Como informado anteriormente, a maioridade não é sinônimo de cancelamento automático da pensão.
15O devedor de alimentos pode ver o filho?
Sim. Ainda que esteja devedor, é ilegal proibir que em razão da dívida o responsável pelo pagamento da pensão não veja o filho. Condicionar a visitação do filho ao pagamento da pensão pode em um caso extremo culminar com a modificação da guarda.
16Onde devo pedir a pensão alimentícia?
O pedido deve ser realizado no Fórum que atende o local em que reside a parte que irá pedir os alimentos. Quando a parte for maior, em alguns casos, pode existir alteração do local, sempre prudente que exista a prévia consulta com o profissional de confiança.
17Quando tempo dura o processo?
Como tantas outras demandas judiciais, o desfecho de qualquer processo é imprevisível e depende de vários fatores, como: localização das partes, complexidade, análise de provas periciais, oitiva de testemunhas, recursos entre outros.

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