O Testamento Particular, é a modalidade de Testamento prevista nos artigos 1.876 a 1.880 do Código Civil, tendo como principal as seguintes características:
– É escrito e assinado pelo próprio testador, lido em voz alta por ele mesmo na presença obrigatória de ao menos três testemunhas;
– Pode ser escrito em língua estrangeira, desde que as testemunhas entendam;
– Morrendo o testador, o testamento é publicado, citando os herdeiros legítimos;
– As testemunhas devem confirmar suas assinaturas para que seja válido; caso alguma testemunha tenha morrido, o juiz poderá confirmar ser verdadeiro o testamento, se houverem provas suficientes para isso. Atualmente, o uso de gravações de vídeo do ato ajuda muito evitar problemas futuros;
– Por ser um documento pessoal, é aconselhável que exista ao menos uma pessoa de confiança ciente da existência do declinado documento para que possa adotar os procedimentos necessários para sua abertura e cumprimento;
– Como qualquer testamento, somente a parte disponível dos bens pode ser alvo de destinação;
– O cancelamento ou revogação pode ser realizado sem maiores formalidades pelo testador;
Seu uso é voltado principalmente para pessoas que possuem poucos bens, que não estejam em disputas litigiosas, e quando os beneficiários do testamento (legatários) não exteriorizam entre si uma relação interpessoal litigiosa.
Trata-se, portanto, de uma ferramente útil e de fácil acesso à todos.
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