Quando os pais se separam, especialmente quando há litígio, definir com quem o menor ficará pode refletir em situações relacionadas ao pagamento da pensão alimentícia.
Assim, é muito comum que a mãe fique responsável pelo recebimento e administração da pensão do menor.
Porém, em decorrência de inúmeros fatores, cônjuges que litigam objetivam que a criança possa ser ouvida e decida com quem quer ficar. Mas, como isso funciona?
Primeiramente, é fundamental registrar que não existe na legislação uma idade determinada a partir da qual a criança pode escolher com quem fica, o que há são julgamentos que consideram questões psíquicas e que entendem que, via de regra, o menor aos 12 anos “entra” na adolescência e, portanto, é capaz de fazer sua escolha. Mas, há casos também em que menores de 8 anos são avaliados e opinam com quem gostaria de ficar, e sua exteriorização de vontade pode ser levada em consideração.
Contudo, quando há litígio envolvendo a guarda, sempre prevalecerá a decisão que vise proteger o bem-estar do menor, conforme estabelecido do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É por isso que, em processos judiciais mais acirrados, antes de definir a guarda, estudos psíquicos sociais são realizados no menor, seus pais e até mesmo na residência que a criança mora ou poderá morar, existindo situações em que vizinhos, tios e outros familiares são ouvidos para que um conjunto de situações sejam compiladas e venham a permitir que profissionais aconselhem ao Juiz na melhor escolha para preservação do seu bem-estar do menor.
Em outra seara, na grande maioria das vezes, salvo algum problema no desenvolvimento psicológico do menor, a escolha de adolescentes com 14 anos com quem deseja ficar é chancelada pelo Poder Judiciário.
Outrossim, sempre que existir a alteração da guarda do menor e isso influenciar na questão da pensão será necessário que exista a devida homologação judicial.
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