Ao término de uma relação afetiva proveniente da união estável, casamento ou decorrente da sucessão (falecimento) em que há bens divisíveis, sua partilha é realizada respeitando diversas regras como por exemplo regime de casamento, existência de pacto antenupcial, data da aquisição, forma de aquisição entre outras.
Desse modo, situações semelhantes podem resultar em divisões patrimoniais diferentes, pois, decorrem de condicionais e ajustes realizados pelas partes de forma reservada. Portanto, é preciso muita cautela e foco em cada caso específico.
Assim, em razão da peculiaridade que afeta cada relação, é temerário opinar sobre divisão patrimonial sem que exista o real conhecimento do caso específico, consequentemente, é por isso que o auxílio do profissional de confiança é sempre indicado.