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A Mediação | Pensão de Alimentos

A Mediação

O que é Mediação?

A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, sustento e guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família. As partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de seus filhos.

Como a Mediação pode Ajudar?

A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz. Com isso, a mediação ajuda famílias a curar e reconstruir suas vidas de acordo com as normas legais.

Quem são os mediadores?

Os mediadores do Tribunal são extensivamente treinados, o que lhes permite identificar as questões mais importantes, para atender às necessidades das partes, ajudando-as a encontrar alternativas para o alcance de um acordo. Os mediadores são neutros: não dão conselhos, nem tomam decisões. Em vez disso, eles facilitam um diálogo positivo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades de ambas as partes, bem como dos interesses de seus filhos.

A mediação é Confidencial?

Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela política do sigilo e da confidencialidade. Com a exceção do acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo de se ressaltar que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram. Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.

Quem participa da mediação? 

Comparecem à mediação:

 – As partes do processo (se a matéria é de família, os cônjuges, pais ou guardiões).
 – Os advogados.
 – Mediador(es).
 – Observador(es) (um outro mediador que acompanha o procedimento).

O que acontece na mediação?

Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em debate. Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater. As sessões têm normalmente duas horas de duração, e um caso, em média, carece de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.

O que acontece depois da mediação?

Se as partes chegarem a um acordo, o mediador vai redigi-lo juntando ao processo para homologação pelo juiz da causa ou, nos casos pré-processuais, pelo juiz coordenador do CEJUSC. (fonte http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/estrutura-administrativa/o-que-e-mediacao)

Vale registar que o uso da mediação, desde que exista realmente disposição das partes envolvidas, é uma ferramenta extremamente útil no âmbito familiar, não sendo raros casos de sucesso em que há solução do conflito e até mesmo o retorno da uma relação amistosa entre os envolvidos, por conseguinte, há casos em que os problemas emocionais são amenizados e o litígio judicial é rompido, consequentemente o término da ação judicial é mais rápido e pode existir economia de recursos financeiros.

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